TST: Psicóloga demitida por anulação de concurso será indenizada

O Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do município de Planalto, no Rio Grande do Sul, contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais de 16 mil reais a uma psicóloga, demitida por irregularidade no concurso público em que tinha sido aprovada. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do município de Planalto, no Rio Grande do Sul, contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais de 16 mil reais a uma psicóloga, demitida por irregularidade no concurso público em que tinha sido aprovada. A psicóloga foi destituída do cargo após dois anos de serviço, quando um processo administrativo investigou a regularidade do concurso. O Tribunal de Contas do Estado o considerou irregular por permitir a identificação dos candidatos e anulou os contratos de trabalho dos aprovados. De acordo com o TCE, o concurso violou a Constituição Federal quanto aos princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem nortear os atos da administração pública. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que condenou o município por danos morais, as consequências para a psicóloga foram drásticas por causa da nulidade de sua contratação. No TST, a ministra Delaíde Arantes não conheceu recurso do município contra a decisão e manteve a condenação do tribunal regional.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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