TST: Mantida validade de filmagem como prova para justa causa

O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de um motorista de caminhão da Casa Pinto, em Minas Gerais, que pretendia receber indenização em razão de uma filmagem que fundamentou sua despedida por justa causa, sob a acusação de desvio de mercadorias. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de um motorista de caminhão da Casa Pinto, em Minas Gerais, que pretendia receber indenização em razão de uma filmagem que fundamentou sua despedida por justa causa, sob a acusação de desvio de mercadorias. Os ministros do TST afastaram o argumento do trabalhador sobre a ilegalidade da gravação. De acordo com o processo, a empresa aplicou punição após constatar que o motorista parou em um bar para entregar garrafas vazias, sem autorização. O trabalhador argumentou que foi filmado clandestinamente, em violação à sua intimidade e vida íntima. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região julgaram improcedente o pedido e reconheceram a licitude da gravação. No TST, o ministro Douglas Rodrigues concluiu que a conduta da empresa não afrontou direitos relativos à personalidade do funcionário. Quanto à gravação de sons e imagens, o ministro afirmou que o Supremo Tribunal Federal reconhece como legítimo o procedimento adotado por uma das partes, sem o conhecimento da outra, quando não exista causa legal de sigilo ou reserva.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.