TST: Mantida nulidade de demissão de empregado semianalfabeto

O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Arki Assessoria e Serviços, do Rio Grande do Sul, contra nulidade de demissão assinada por um trabalhador semianalfabeto, apesar de ter sido homologada por juiz de paz. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Arki Assessoria e Serviços, do Rio Grande do Sul, contra nulidade de demissão assinada por um trabalhador semianalfabeto, apesar de ter sido homologada por juiz de paz. O empregado disse que foi surpreendido em casa com a visita do superior, com documentos da rescisão. Ele acreditou que estava sendo demitido e assinou a documentação. Ao verificar o baixo valor depositado em conta, o trabalhador foi informado que tinha pedido demissão. Ele afirmou que é analfabeto e apenas assina o nome, mas não sabe ler ou escrever. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de nulidade da demissão. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região converteu o pedido de demissão em dispensa imotivada. No TST, a empresa insistiu na validade da homologação, mas o Tribunal não conheceu recurso.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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