REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Schincariol, em Curitiba, Paraná, a indenizar em 20 mil reais, um vendedor submetido a condutas abusivas na cobrança de metas, entre elas agressões com galhos de árvore. De acordo com os ministros, a prática reiterada de ofensas por parte de um gerente configurou assédio moral, passível de indenização. A representante da empresa reconheceu que o gerente adotou condutas abusivas e, por se recusar a mudar de atitude, foi dispensado. A defesa da Schincariol alegou não haver prova de dano moral ao vendedor, e afirmou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador. Com base nos depoimentos das testemunhas, o juízo de primeiro grau deferiu indenização de 7 mil reais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aumentou o valor para 20 mil reais. O ministro João Oreste Dalazen ressaltou que a cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Diego Leandro