TST: Mãe adotante ganha licença-maternidade

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento a pagar indenização referente à estabilidade provisória de mãe adotante. A analista de sistema de Jundiaí, em São Paulo, foi demitida seis dias após iniciar o processo de adoção de um recém-nascido. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento a pagar indenização referente à estabilidade provisória de mãe adotante. A analista de sistema de Jundiaí, em São Paulo, foi demitida seis dias após iniciar o processo de adoção de um recém-nascido. A decisão do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que não tinham considerado direito à licença-maternidade, já que o processo de adoção não estava concluído no momento da dispensa. A analista iniciou o processo de adoção de um menino nascido no Maranhão e no dia seguinte à demissão, saiu o termo de guarda e responsabilidade provisória do menor. Ela relatou que comunicou sobre o processo de adoção, já que precisaria de permissão para viajar. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, não conheceu direito à licença-maternidade. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a analista alegou ter os mesmos direitos da gestante. Para o relator do recurso, ministro Alexandre Belmonte, o entendimento do TRT inviabilizou o exercício do direito à licença-adotante no curso do contrato de trabalho. O ministro destacou que a estabilidade da mãe adotante tem início a partir do requerimento de adoção e não da sentença transitada em julgado ou mesmo da guarda provisória concedida pela Vara da Infância e Juventude.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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