TST: Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego para manicure

O Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego de uma manicure com o salão Conceito LM Studio de Beleza, de Belo Horizonte. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego de uma manicure com o salão Conceito LM Studio de Beleza, de Belo Horizonte. O TST entendeu que ficou configurado o contrato de parceria, em que o proprietário coloca à disposição da manicure o espaço físico e clientes. A comissão de 60% recebida pela manicure também foi considerada incompatível com a relação de emprego. Na Justiça do Trabalho, a manicure pretendia ter a carteira assinada e receber FGTS e 13º salário. O juízo de primeiro grau de Belo Horizonte indeferiu o vínculo empregatício. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a sentença. No TST, o desembargador convocado Breno Medeiros entendeu evidenciado o contrato de parceria. O magistrado destacou que ficou comprovada ainda a liberdade da manicure na agenda, decidindo dias e horários de trabalho. O desembargador observou que o contrato de parceira é prática rotineira no ramo dos salões de beleza, onde o proprietário coloca à disposição dos parceiros que trabalham no local o espaço físico e clientes.

 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.