TST: Hotel pagará valor retido de gorjeta para garçonete

O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Convento do Carmo, hotel do grupo Pestana na Bahia, a pagar diferenças de gorjetas para uma garçonete, que eram retiradas e, em parte, repassadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Convento do Carmo, hotel do grupo Pestana na Bahia, a pagar diferenças de gorjetas para uma garçonete, que eram retiradas e, em parte, repassadas ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador. Com o objetivo de permitir a distribuição da taxa de serviço também entre os empregados da área administrativa, que prestavam serviços aos clientes, o acordo coletivo assinado com o Hotel Pestana permitiu a retenção de 40% das gorjetas. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da garçonete para ter direito ao valor integral da gorjeta. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região considerou válida a norma coletiva. No TST, a desembargadora convocada Cilene Santos afirmou que, embora a Constituição Federal reconheça as convenções e os acordos coletivos como direito dos trabalhadores, não autoriza a previsão de retenção pela empresa de valores arrecadados a título de taxa de serviço. O TST condenou o convento a pagar à trabalhadora as diferenças sobre as gorjetas, com reflexos apenas em férias, gratificação natalina, FGTS e multa de 40%. 

 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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