TST: Empresa é isenta da responsabilidade por atropelamento de motoristas

O Tribunal Superior do Trabalho isentou a Interlink Transportes Internacionais, no Rio Grande do Sul, da responsabilidade pela morte de dois motoristas atropelados, na Argentina, durante intervalo para repouso. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho isentou a Interlink Transportes Internacionais, no Rio Grande do Sul, da responsabilidade pela morte de dois motoristas atropelados, na Argentina, durante intervalo para repouso. Na ação, as herdeiras sustentaram que a empresa era responsável pelo acidente, pois eles estavam na Argentina a serviço. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, ao concluir que o acidente estava desvinculado da atividade do motorista. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que o motorista estava no exercício do seu trabalho, ainda que em período de descanso, e condenou a empresa ao pagamento de 800 mil reais por dano moral. No recurso ao TST, a empresa sustentou que não se tratava de acidente de trabalho. O ministro Aloísio da Veiga conclui que estão presentes as chamadas excludentes de culpabilidade, que rompem o nexo exigido para a condenação. O ministro destacou que a decisão de atravessar a pista não teve nenhuma interferência da empresa ou da profissão de motorista.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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