TST: Empresa é condenada por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akesse Sul–Exportação, Comércio e Indústria, no Rio Grande do Sul, a indenizar em 15 mil reais, por dano moral, um supervisor que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos.

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akesse Sul–Exportação, Comércio e Indústria, no Rio Grande do Sul, a indenizar em 15 mil reais, por dano moral, um supervisor que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos. Na reclamação trabalhista, o funcionário disse que não pagou dívidas em razão do problema com os cheques e teve o nome inscrito em cadastro nacional de devedores. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região indeferiu a indenização, por entender que não existiu prova do dano à personalidade do supervisor, nem da inscrição no cadastro. O Regional entendeu ter se tratado apenas de dano material, resolvido com a quitação em juízo das parcelas, corrigidas com juros e multa, como ocorreu no caso. Já no TST, o ministro Alexandre Belmonte reprovou a conduta da empresa, considerando seu ato ilícito, e destacou ainda a necessidade do pagamento das verbas rescisórias, além do dano moral.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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