TRF1: Mantido o ato que excluiu candidata por utilização de fraude em concurso público

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou à apelação de uma candidata contra a sentença da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou à apelação de uma candidata contra a sentença da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que excluiu a concorrente do concurso público, ao cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, após denúncia anônima de fraude no concurso. Segundo o Juízo, a Administração agiu dentro dos princípios constitucionais, uma vez que, diante da suspeita de fraude, tomou as providências cabíveis. A candidata alegou que a denúncia anônima foi direcionada a determinado candidato, não havendo qualquer relação entre eles, muito embora não haja testemunha nem tampouco tenha sido apreendido qualquer equipamento eletrônico proibido pelo edital. Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Diego Leandro

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