REPÓRTER: Candidato a cargo de procurador irá receber pontuação de títulos após comprovar experiência para o exercício de cargo pretendido, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No processo, a justiça julgou procedente o pedido de um candidato a concurso público para obter pontuação dos títulos para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria. A União contestou o pedido alegando que o edital do concurso foi claro ao exigir artigo científico para a atribuição da pontuação de título, com as normas da ABNT, não sendo aceito nenhum outro tipo de resumo, conto, crônicas ou textos publicados pelo autor. Ao analisar o caso, o desembargador federal Jirair Aram afirmou que, embora as normas da ABNT sejam amplamente adotadas no meio acadêmico, tais normas não se encontram em lei e deveriam estar expressamente citadas no edital. Além disso, os documentos anexados aos autos comprovam que o candidato exerceu funções de assessoria e consultoria jurídica, e, portanto, devem ser computados na avaliação de títulos.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho