TRABALHO: Saiba como ficam os direitos do trabalhador com redução de salário e carga horária

Especialista acredita que MP da redução da jornada de trabalho não é a melhor solução para evitar quebra das empresas

 

 

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REPÓRTER: A Medida Provisória que permite a redução de salários e da carga horária de trabalho dos funcionários de empresas, que estão com dificuldades financeiras, foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.  A medida é chamada de PPE, Programa de Proteção ao Emprego. A norma tem objetivo de evitar demissões e garantir que empresas em dificuldades econômicas continuem abertas. A MP permite que, a empresa reduza o salário do trabalhador e a carga horária em até 30 por cento. O especialista em Direito do Trabalho da Universidade de Brasília, Paulo Blair não é a favor da medida. Ele explica que, a redução dos direitos vai deixar o trabalhador mais pobre, os depósitos do FGTS e INSS vão diminuir e a proteção ao emprego pode ser bem menor do que o esperado pelo governo Federal.
 
SONORA: Paulo Blair, especialista em direito do Trabalho da UnB
 
“Acho improvável que tenha o impacto de proteção que se pensou. Então nós temos queda de FGTS, queda de INSS, queda de salário, interação de mais um subsídio público. Eu não sei realmente se essa é uma boa solução. Em momentos onde a economia passa por uma crise, precarizar talvez não seja a melhor solução.”
 
REPÓRTER: Com a redução salArial, o governo Federal vai pagar 50 por cento da perda do salário do trabalhador com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT. Se um empregado tiver salário de três mil Reais, por exemplo, tiver carga horária e vencimentos diminuídos em 30 por cento vai perder 900 Reais no fim do mês. Porém, o governo Federal vai reembolsar ao trabalhador 50 por cento da perda, ou seja, 450 Reais. Sendo assim, o empregado passaria a receber dois mil e 550 Reais. A compensação do governo vai ser por um ano e, nesse período a empresa não vai poder demitir o funcionário sem justa causa. O especialista Paulo Blair acredita que, mesmo com a compensação do governo na perda dos salários, a medida não vai agradar os trabalhadores.
 
SONORA: Paulo Blair, especialista em direito do Trabalho da UnB
 
“Não há nem como receber de forma muito alegre. A pessoa vai ganhar menos e vai trabalhar menos. Ela pode receber como uma possibilidade de continuar coberta por alguma medida de manutenção de sua sobrevivência.”
 
REPÓRTER: O funcionário da empresa que vai participar do PPE, deve ter consciência de que a contribuição para a Previdência Social, para o INSS e para o FGTS vai refletir sobre o salário complementado, ou seja, 85 por cento do salário original. A Medida Provisória que permite as empresas a diminuírem os salários e a carga horária do trabalhador vale para todos os seguimentos da economia. A medida precisa ser aprovada no Congresso Nacional em 60 dias ou então, perde a validade.
 

Reportagem, Sara Rodrigues

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