REPÓRTER: Seis alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará foram aprovadas na reunião do Pleno desta quarta-feira, 20. Foi alterado o artigo 105, que passa a estabelecer a regra de que independem de prévio preparo os processos criminais e revisões criminais, salvo os iniciados mediante queixa e sua apelação, se não ocorrer a hipótese de pobreza prevista nos artigos 32 e 806, do Código de Processo Penal. O artigo 234, por sua vez, determina que o pedido de arquivamento feito pelo representante do Ministério Público será submetido à decisão do Tribunal Pleno ou das Câmaras Criminais Reunidas, conforme a competência para o julgamento. Na pauta administrativa, os desembargadores também aprovaram a minuta de resolução transferindo a jurisdição agrária do município de Piçarra da área de Redenção para Marabá, e deliberaram pelo vitaliciamento de cinco magistrados.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.