Data de publicação: 21 de Janeiro de 2016, 11:22h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará rejeitou os embargos de declaração, apresentados pelo Estado do Pará, ao questionar a fundamentação de decisão plenária que assegurou o direito à gratificação por exercício de atividade na área de educação especial a uma servidora pública. De acordo com o voto da relatora, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, quando o Pleno do Tribunal de Justiça concedeu o direito da servidora à percepção de gratificação de 50% sobre os vencimentos, a decisão teve como base a Constituição Federal e Lei Estadual, que versa sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará. Na decisão plenária questionada, foi destacado que o julgamento do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário declarou a inconstitucionalidade formal apenas dos artigos referentes ao Regime Jurídico Único, não havendo qualquer pronunciamento quanto a Constituição Federal, que é norma de eficácia plena, que independe de regra para aplicação.
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