TJPA: Judiciário mantém gratificação especial de servidora

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará rejeitou os embargos de declaração, apresentados pelo Estado do Pará, ao questionar a fundamentação de decisão plenária que assegurou o direito à gratificação por exercício de atividade na área de educação especial a uma servidora pública. De acordo com o voto da relatora, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, quando o Pleno do Tribunal de Justiça concedeu o direito da servidora à percepção de gratificação de 50% sobre os vencimentos, a decisão teve como base a Constituição Federal e Lei Estadual, que versa sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará. Na decisão plenária questionada, foi destacado que o julgamento do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário declarou a inconstitucionalidade formal apenas dos artigos referentes ao Regime Jurídico Único, não havendo qualquer pronunciamento quanto a Constituição Federal, que é norma de eficácia plena, que independe de regra para aplicação.

Com informações da coordenadoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.