Data de publicação: 30 de Novembro de 2016, 15:15h
A empresa sofreu diversos autos de infrações fiscais referentes ao período de 2010 a 2012.
REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, negaram nesta terça-feira, 29, pedido da empresa de suspensão da exigência de pagamento de diferencial de alíquota de ICMS estabelecida em autuações fiscais, e a correspondente alteração da sua situação cadastral fiscal de “ativo não regular” para “ativo regular”, conforme a legislação tributária. De acordo com o voto da relatora, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, o mandado de segurança não poderia prosperar, pois necessitava de dilação probatória para a análise do pedido, o que não é cabível em ação mandamental. A empresa sofreu diversos autos de infrações fiscais referentes ao período de 2010 a 2012, por falta de pagamento de diferencial de alíquota de ICMS relativa à aquisição de mercadorias de outra unidade da Federação, para uso e consumo de seu estabelecimento e destinadas a compor seu ativo permanente.
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