TJPA: Câmaras Cíveis reconhecem direito à correção sobre adicional

As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta terça-feira, dia 22, acolheram o embargo de declaração interposto pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil.  

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REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta terça-feira, dia 22, acolheram o embargo de declaração interposto pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL) e determinaram o pagamento de correção monetária do adicional de interiorização, a qual compreende 50% sobre o soldo do militar. Os desembargadores que integram as Câmaras Cíveis determinaram ainda o pagamento de juros moratórios decorrentes. A correção tem como base o IPCA e os juros, os índices aplicados à caderneta de poupança. O embargo interposto pelo Estado na mesma ação foi conhecido pelos desembargadores, mas não acolhidos. A decisão das Câmaras foi à unanimidade, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria do Ceo Coutinho.
 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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