STJ: Vigilante condenado não fará curso de reciclagem

Um vigilante condenado em ação penal por ameaçar a esposa não participará de curso de reciclagem periódico exigido pela legislação, para o exercício regular da profissão, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. 

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REPÓRTER: Um vigilante condenado em ação penal por ameaçar a esposa não participará de curso de reciclagem periódico exigido pela legislação, para o exercício regular da profissão, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. No caso analisado pelos ministros, o vigilante foi condenado por crime de ameaça e pena privativa de liberdade de um mês e 15 dias. O réu apelou da condenação e aguarda julgamento do recurso. O vigilante trabalha em uma empresa especializada em serviços de segurança e foi encaminhado a um centro de treinamento para fazer o curso periódico de reciclagem, para porte de arma e posterior registro na Polícia Federal. No curso, o vigilante teve a matrícula recusada por responder a processo criminal. Ele ajuizou uma ação na Justiça Federal para fazer a reciclagem, mas teve seu pedido negado. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a legislação impõe que o pretendente à profissão de vigilante não tenha antecedentes criminais registrados. O vigilante recorreu ao STJ. Entretanto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o recurso.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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