STJ: Negada pensão alimentícia após término de união estável

O Superior Tribunal de Justiça dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à ex-companheira. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à ex-companheira. No entendimento do STJ, o pagamento, realizado no período de um ano e meio após o fim da união homoafetiva, foi feito por tempo suficiente para o restabelecimento das condições financeiras. A primeira decisão judicial sobre a pensão alimentícia foi proferida em 2013, quando se determinou o pagamento de 10% da remuneração da ex-companheira pelo período de três anos. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ressaltou que, quanto à pensão alimentícia, a autora da ação era jovem, capaz profissionalmente e sem impedimentos para se manter. Com esse entendimento, a Justiça Estadual observou que não se justificaria a condenação de sua ex-companheira ao pagamento de alimentos. A autora recorreu ao STJ, alegou que está desempregada e que mora de favor em casa de amigos. Ao negar o recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a recorrente tem curso técnico de enfermagem e não sofre de nenhum problema que a deixe incapacitada para o trabalho.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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