STJ: Negada indenização por uso de voz em gravação telefônica da Microsoft

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização feito por uma mulher, em São Paulo, que alegava o uso indevido de sua voz pela Microsoft, em mensagem de saudação telefônica. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização feito por uma mulher, em São Paulo, que alegava o uso indevido de sua voz pela Microsoft, em mensagem de saudação telefônica. De acordo com a mulher, a gravação foi feita por uma empresa intermediária, com alegação de que seria um teste, e ela teria recebido uma remuneração. A gravação teria sido vendida à Microsoft, sem sua autorização, e estaria sendo utilizada de forma comercial. O pedido de indenização foi fundamentado sob o argumento de que a interpretação na gravação daria margem à proteção da Lei de Direitos Autorais e que o uso da voz violou direito de personalidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido. No STJ, o ministro Paulo de Tarso ressaltou a improcedência do pedido. Em relação aos direitos autorais, o ministro entendeu que a gravação não foi de natureza artística ou literária. Quanto ao direito de personalidade, Paulo de Tarso reconheceu que a voz é parte integrante do direito inerente à pessoa, mas observou que, no caso, a utilização da gravação ocorreu dentro dos limites contratuais.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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