STJ: Justiça diferencia requisitos da prisão domiciliar para mãe e pai

O Superior Tribunal de Justiça analisou dois processos nos quais as partes buscavam a prisão domiciliar, mas em apenas um dos casos o STJ entendeu presentes os requisitos necessários à concessão do benefício. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça analisou dois processos nos quais as partes buscavam a prisão domiciliar, mas em apenas um dos casos o STJ entendeu presentes os requisitos necessários à concessão do benefício. A substituição da prisão preventiva por domiciliar foi concedida à mãe de dois filhos, com dois e seis anos, presa preventivamente por suposto envolvimento com tráfico de drogas. O pedido de prisão domiciliar foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de origem, em razão de não ter sido demonstrado que a mãe seria a única pessoa capaz de cuidar das crianças e da possibilidade de amamentação do filho de dois anos na cadeia. Entretanto, o ministro Nefi Cordeiro destacou que, na condição de gestante e de mãe de criança, nenhum requisito é legalmente exigido. Já em outro processo, do pai de uma criança de cinco anos, preso preventivamente por suposta participação em crime de fraude à licitação, que pedia a prisão domiciliar sob o fundamento de que o filho apresenta transtorno psicológico, o entendimento foi diferente. Ao negar o recurso, o ministro Nefi Cordeiro ressaltou que, no caso de o benefício ser solicitado pelo pai, se exige a prova de que ele é o único responsável pelos cuidados com o filho, o que não foi constatado.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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