REPÓRTER: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não vai indenizar uma empresa de transportes de São Paulo, pelo roubo de 392 envelopes de sedex. No material, continham vales-transportes em um veículo de propriedade dos Correios. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. A ação foi ajuizada pela empresa, dona dos vales, para garantir indenização por danos materiais contra os Correios, para o ressarcimento dos prejuízos causados pelo roubo. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela responsabilização dos Correios. Já no STJ, o ministro Humberto Martins destacou que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que, não havendo disposição contratual que estabeleça a necessidade de a carga ser protegida por segurança privada, não há como responsabilizar os Correios.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau