STJ: Importação de sementes de maconha gera ação penal

O Superior Tribunal de Justiça afastou o princípio da insignificância e determinou o recebimento de denúncia por suposta prática de tráfico internacional, em razão da importação clandestina de 14 sementes de maconha por remessa postal. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça afastou o princípio da insignificância e determinou o recebimento de denúncia por suposta prática de tráfico internacional, em razão da importação clandestina de 14 sementes de maconha por remessa postal. Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo, o acusado importou as sementes da Holanda, ao preço de 200 reais, para cultivo em território nacional. A Justiça de São Paulo havia aplicado o princípio da insignificância e rejeitado a denúncia do Ministério Público, por considerar que a quantidade de sementes apreendidas era pequena e não causava perigo aos outros bens tutelados no crime de contrabando. Em recurso no STJ, o Ministério Público pediu o afastamento do princípio da insignificância e o recebimento da denúncia para o prosseguimento da ação penal. O ministro Jorge Mussi acolheu o recurso e ressaltou entendimento do STJ segundo o qual não se aplica a insignificância aos delitos de tráfico de drogas e uso de substância entorpecente.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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