STJ: Imóvel residencial é impenhorável

O Superior Tribunal de Justiça entendeu ser impenhorável o imóvel residencial, mesmo que não seja o único de propriedade da família, mas sirva de residência ao núcleo familiar. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça entendeu ser impenhorável o imóvel residencial, mesmo que não seja o único de propriedade da família, mas sirva de residência ao núcleo familiar. Os ministros deram provimento ao recurso especial de uma mãe, que não se conformou com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo a penhora do imóvel utilizado como residência pela família, por ter reconhecido a existência de outro bem, porém de menor valor. No STJ, o ministro Villas Bôas afirmou que a jurisprudência da Corte entende que não se retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel. De acordo com o ministro, mesmo a mulher possuindo outros imóveis, a instância ordinária levou em conta apenas o valor dos bens para decidir sobre a penhora, sem observar que todos eram utilizados como residência. Villas Bôas explicou que o imóvel utilizado como residência é aquele onde se estabelece uma família, centralizando suas atividades em caráter definitivo.

 Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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