STJ: Falta de vaga no semiaberto não mantém detento em regime fechado

O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um detento de São Paulo, beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para o cumprimento da pena. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um detento de São Paulo, beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para o cumprimento da pena. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia denegado a ordem sob o fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado pela sentença e o benefício do semiaberto é uma exceção. Na falta de vagas no sistema, o tribunal paulista entendeu que o preso deveria aguardar no sistema sentencial. No STJ, a decisão foi reformada. O ministro Ribeiro Dantas destacou que já é entendimento pacificado na corte que em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso, já que ele não pode ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional. O STJ determinou a remoção do preso para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e em caso de impossibilidade, deve ser estabelecido o regime aberto ou a prisão domiciliar até o surgimento de vaga.

 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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