STJ: Estagiárias vão responder por improbidade administrativa

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que estagiários do serviço público podem ser considerados agentes públicos para fins de responsabilização por improbidade administrativa. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça entendeu que estagiários do serviço público podem ser considerados agentes públicos para fins de responsabilização por improbidade administrativa. No caso analisado, que envolvia duas estagiárias da Caixa Econômica Federal, o STJ reformou decisão que havia afastado a aplicação da Lei de Improbidade e extinguido o processo. As duas estagiárias haviam sido acusadas de se aproveitar do contato direto com os clientes e da confiança dos colegas, para obter vantagens financeiras indevidas em prejuízo do erário. O banco teve de ressarcir as vítimas da fraude. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal. Em primeira instância, o juiz não reconheceu nas estagiárias a condição de agente público, o que seria necessário para o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa. O processo foi extinto sem resolução do mérito. O Ministério Público apelou, mas foi desprovido com a mesma justificativa. No STJ, o ministro Sérgio Kukina destacou que a Corte já tem jurisprudência sobre o tema, no sentido de que os estagiários de órgãos e entidades públicas, ainda que de modo transitório, com ou sem remuneração, podem ser classificados como agentes públicos e responder de acordo com a Lei. 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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