STJ: Estado da Paraíba indenizará vítima que ficou paraplégica

O Superior Tribunal de Justiça aumentou a indenização por danos morais e estéticos devida pelo Estado da Paraíba a um homem, vítima de disparo de arma de fogo. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça aumentou a indenização por danos morais e estéticos devida pelo Estado da Paraíba a um homem, vítima de disparo de arma de fogo. Os tiros foram dados por um detento que cumpria regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, o que configura negligência por parte do poder público. A vítima sofreu traumatismo da coluna vertebral e ficou paraplégica. O dever de indenizar foi reconhecido pelas instâncias de origem, mas a vítima recorreu ao STJ para que os valores fossem aumentados. O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao responsabilizar o poder público pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a indenização em 80 mil reais por danos morais e 100 mil reais por danos estéticos, além de pensão vitalícia. No STJ, o ministro Og Fernandes acolheu o recurso da vítima, fundamentado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Considerando a situação do caso, o ministro fixou a indenização por danos morais no valor de 150 mil reais e os danos estéticos em 200 mil reais.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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