STJ: Cancelamento da compra de carro com defeito encerra contrato de financiamento

O cancelamento de compra e venda de um veículo com defeito, realizado entre consumidor e concessionária, implica também no rompimento do contrato de financiamento com o banco da montadora. 

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REPÓRTER: O cancelamento de compra e venda de um veículo com defeito, realizado entre consumidor e concessionária, implica também no rompimento do contrato de financiamento com o banco da montadora. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça analisou ação de um consumidor, de São Paulo, sobre o cancelamento do contrato de compra e venda e de financiamento do carro defeituoso. Para o ministro Moura Ribeiro, há uma responsabilidade da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo, já que integram a mesma cadeia de consumo. O banco alegou que não deveria figurar na ação, já que não forneceu o produto e que o consumidor é livre para financiar com qualquer instituição. Para o ministro, os contratos de compra e venda e de financiamento de veículo estão interligados e propiciam à aquisição do veículo.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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