STJ: Artista não obteve direitos autorais por obra usada em filme

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que negou indenização por violação de direitos autorais a uma artista plástica do Rio de Janeiro. O caso teria ocorrido pela exibição de uma tela da artista em um filme publicitário, veiculado na televisão e sem autorização. Segundo a artista, a obra foi entregue à empresa para exposição e venda. Três anos depois, quando a obra ainda estava na posse da empresa, ela apareceu no filme publicitário. A artista moveu ação contra a empresa responsável pela exposição e venda da obra, além das duas empresas que contrataram e produziram o filme. Em primeiro grau, as três foram condenadas ao pagamento de quatro mil reais por danos morais. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não considerou a indenização. No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que a lei de direitos autorais prevê que a utilização da obra depende de prévia e expressa autorização do autor, mas que o direito do autor possui restrições. Para o ministro, como não existem informações detalhadas sobre o contrato firmado entre a artista e a galeria, não é possível verificar a contraprestação pela exposição da obra no filme publicitário.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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