STF: Suspenso dispositivo da Constituição que autoriza Legislativo a interpelar procurador

A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5300.

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REPÓRTER: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender parte de dispositivo da Constituição do Estado do Amapá que incluiu o procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual, no rol de autoridades que podem ser interpelados pela Assembleia Legislativa, sob pena de responder por crime de responsabilidade em caso de negativa. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5300. O artigo 95 da Constituição do Amapá atribui privativamente ao Legislativo estadual a competência para requisitar informações dos secretários de Estado e do procurador-geral de Justiça sobre assuntos relacionados com suas pastas ou instituições, “importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento, no prazo de trinta dias, e o fornecimento de informações falsas”. Autor da ADI, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alega que o Poder Legislativo dos estados está autorizado a realizar a interpelação e a instaurar inquéritos parlamentares com base na aplicação, pelo princípio da simetria, dos artigos 50 e 58, parágrafo 3ª, da Constituição da República. Na decisão em que deferiu a liminar, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição Federal, ao disciplinar a matéria relativa ao poder de fiscalização por parte do Legislativo, apresenta expressamente as autoridades sujeitas à acusação pela prática de crime de responsabilidade em caso de descumprimento de pedido de informações formulado pelo Poder Legislativo, listando apenas ministros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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