STF: Supremo recebe três ações contra leis estaduais que reconhecem vaquejada como prática esportiva

Segundo Janot, a prática, apesar de sua antiguidade e importância em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público

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REPÓRTER: O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar leis dos Estados da Bahia, Amapá e Paraíba que reconhecem a vaquejada como atividade esportiva. Segundo Janot, a prática, apesar de sua antiguidade e importância em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente equilibrado e evitar desnecessário tratamento cruel de animais.

Distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, a ADI 5710 questiona a Lei 13.454/2015, da Bahia, que tem por objetivo unificar as regras da vaquejada e da cavalgada, estabelecendo normas para a realização de eventos e a garantia do bem-estar animal, além de definir diretrizes de controle ambiental, higiênico, sanitário e de segurança para a prática como esporte.

Em todos os casos, o procurador-geral sustenta que as leis estaduais ofendem o artigo 225, parágrafo 1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de coibir práticas que submetam animais a tratamento violento e cruel. “Não fosse talvez por sua disseminação e tradição e por certa indefinição jurídica, vaquejadas poderiam enquadrar-se na incriminação de abuso e maus-tratos contra animais, constante do tipo do artigo 32, caput, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)”, afirmou o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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