STF: Procurador geral questiona lei de que regulamenta profissão de bombeiro civil

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

Tempo de áudio -

REPÓRTER: O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5761, com pedido de liminar, contra a Lei 3.271/2013, do Estado de Rondônia, que regulamenta a profissão de bombeiro civil. De acordo com a ADI, a norma invade competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, exercício de profissões e para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Aponta, ainda, ofensa ao princípio da livre iniciativa, em razão de restrições impostas a empresas prestadoras de serviços de bombeiros civis e às escolas de formação desses profissionais. Segundo a ADI, a lei estadual também se choca com norma federal (Lei 11.901/2009) que estabelece regras gerais sobre a profissão de bombeiro civil, uma vez que inova em aspectos referentes ao direito do trabalho e ao exercício da profissão. A norma federal define as funções dos bombeiros civis e dispõe sobre penalidades aplicáveis às empresas e entidades que utilizem irregularmente seus serviços, sobre classificações da profissão, direitos do trabalhador e relações com os corpos de bombeiros militares. Com relação ao direito do trabalho e às condições para exercício de profissões, o procurador-geral observa que a lei rondoniense institui, sem autorização de lei complementar federal, exigência de curso de formação para bombeiros civis, com grade curricular, carga horária mínima e especificidades a serem definidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO).
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.