STF: Pagamento de valores retroativos a anistiados políticos deve ser imediato

REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a determinação de pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia. 

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REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a determinação de pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário, em que a União questionava a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de pagamento imediato da reparação devida a Gilson de Azevedo Souto, 2º sargento anistiado da Aeronáutica, de 78 anos. Por ser considerado “subversivo” pelo regime militar instalado no país a partir do golpe de 1964, o então cabo foi expulso das Forças Armadas. A matéria constitucional discutida neste recurso teve a repercussão geral reconhecida, o que fará com que a decisão tomada nesse caso seja aplicada a pelo menos 946 ações semelhantes que estavam suspensas à espera do julgamento. 
  

 

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho 

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