REPÓRTER: A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar na qual o presidente da República, Michel Temer, pretendia suspender o trâmite de processos e os efeitos de decisões que tratam da autorização ou renovação de concessões de rádio e TV a empresas que tenham como sócios titulares políticos. A liminar foi pleiteada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 429, na qual a Advocacia-Geral da União sustenta que as decisões que têm impedido a autorização ou a renovação das concessões ofendem preceitos fundamentais, como o do valor social do trabalho, livre iniciativa, da primazia da lei, da livre expressão e da liberdade de associação. Ao negar o pedido, a ministra Rosa Weber afirmou que, longe de sugerir a existência de um embate entre leituras díspares e opostas do regime de incompatibilidades parlamentares previsto na Constituição Federal, o conjunto das decisões apontadas apresenta variações particulares e casos diferentes.

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho