STF: Negada liminar a ex-prefeita condenada por dispensa ilegal de licitação

Em análise preliminar do caso, no entanto, o ministro não verificou qualquer ilegalidade ou teratologia (anormalidade) no acórdão do STJ

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REPÓRTER:  O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual Cleomaltina Moreira Monteles, ex-prefeita de Anapurus (MA), requeria a suspensão do trânsito em julgado de sua condenação. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. A ex-prefeita foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de dispensa ilegal de licitação por ter realizado compras e contratado serviços e obras sem o devido procedimento licitatório, fragmentando despesas. Negado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa interpôs o recurso ao Supremo sustentando a nulidade da condenação por inobservância, na fase processual, do disposto no artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código Processual Penal (CPP). A defesa pediu a concessão de liminar para afastar o trânsito em julgado da condenação e, no mérito, para que seja reconhecida a nulidade da ação penal. O ministro Dias Toffoli explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada apresentar ilegalidade flagrante ou representar manifesto constrangimento ilegal. Em análise preliminar do caso, no entanto, o ministro não verificou qualquer ilegalidade ou teratologia (anormalidade) no acórdão do STJ, que, segundo seu entendimento, encontra-se devidamente motivado.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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