STF: Mantida condenação de médico que prescreveu abortivo para acelerar parto e causou lesão em bebê

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus, interposto pelo médico Oscar de Andrade Miguel, condenado a cinco anos de reclusão, por lesão corporal gravíssima. 

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REPORTER: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus, interposto pelo médico Oscar de Andrade Miguel, condenado a cinco anos de reclusão, por lesão corporal gravíssima. Os fatos se referem à prescrição de medicamento abortivo a uma gestante, visando à aceleração do parto, que resultou em paralisia cerebral no bebê. Com a intenção de antecipar o parto em virtude de férias já agendadas, o obstetra prescreveu medicamento com a substância abortiva misoprostol para uso domiciliar e sem controle médico. O profissional foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o médico por lesão corporal gravíssima. A defesa então impetrou recurso especial e habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, lembrou que a pena do médico já está em fase de execução e não verificou, no caso, qualquer excepcionalidade que permita a concessão do habeas corpus.

 
Com informações do Supremo  Tribunal Federal, reportagem Diego Leandro

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