STF: Mantida acumulação de aposentadorias anteriores

REPÓRTER: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a ilegalidade de ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou.

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REPÓRTER: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a ilegalidade de ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou a aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo. O TCU cancelou o benefício porque considerou ilegal o recebimento de duas aposentadorias. Ao analisar o caso, o ministro explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica ao caso do servidor, já que os requisitos para as aposentadorias foram cumpridos antes da Emenda Constitucional número 20 de 1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos que não se acumulam na ativa.
 
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

 

 

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