STF: Justiça Federal concentra 43% das ações de repercussão geral suspensas

Cerca de 40% desses 986 mil processos suspensos (sobrestados) em todo o país vieram de um dos cinco tribunais regionais federais (TRFs).

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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, décimo terceiro salário, hora extra e outros adicionais, questionada em um processo iniciado na Justiça Federal de Santa Catarina. Uma vez concluído o julgamento, a decisão do Supremo valerá para este caso e centenas de processos semelhantes em todo o Brasil que chegaram ao STF e tiveram o andamento paralisado quando, em 2009, os ministros da Suprema Corte reconheceram a repercussão geral da causa de Santa Catarina. Cerca de 40% desses 986 mil processos suspensos (sobrestados) em todo o país vieram de um dos cinco tribunais regionais federais (TRFs). Embora possuam no seu quadro de pessoal apenas 10% dos 17 mil magistrados brasileiros, a Justiça Federal tem em seu acervo 430 mil processos de repercussão geral sobrestados, à espera da palavra final da Suprema Corte. Para que esses processos sejam encerrados, depois de o Plenário do Supremo decidir sobre o mérito dos chamados casos-paradigma (como o da Justiça Federal catarinense), os magistrados responsáveis pelas ações vinculadas ao caso original (ou leading case) na Justiça Federal ainda precisam formalizar a adoção do entendimento do Supremo nos processos com movimentação suspensa.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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