REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição solicitada pelo governo da Itália contra seu cidadão, Mirco Folli, para o cumprimento de pena remanescente de 13 anos, 9 meses e 24 dias de detenção, relativas a cinco sentenças condenatórias por diversos crimes. Os ministros indeferiram o pedido em relação a uma das condenações, por verificaram a extinção da pretensão punitiva, segundo a legislação dos dois países. O italiano foi sentenciado pelos crimes de falência fraudulenta, evasão fiscal, emissão de faturas por operações inexistentes, para fim de evasão fiscal, omissão das declarações obrigatórias para fins fiscais e emissão de faturas por operações inexistentes também para evasão fiscal, exercício arbitrário de razões próprias com violência, favorecimento à imigração clandestina e favorecimento e exploração da prostituição. De acordo com a decisão, antes da entrega do cidadão italiano, o governo daquele país deverá se comprometer a subtrair da pena o período em que ele tiver ficado preso, aguardando a transferência.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho