STF: Aprovada lei que regulamenta organizações sociais

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o repasse de recursos públicos para organizações sociais é constitucional. O plenário seguiu voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da Lei das Organizações Sociais.

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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal decidiu que o repasse de recursos públicos para organizações sociais é constitucional. O plenário seguiu voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da Lei das Organizações Sociais, mas com observância dos critérios de fiscalização previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por sete votos a dois, a maioria dos ministros entendeu que entidades da área de saúde e educação, por exemplo, podem receber dinheiro do governo para auxiliar na implementação políticas nas áreas em que atuam. A decisão também confirma o poder do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelas entidades. Os repasses para entidades sociais foram questionados pelo PT e PDT, em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os partidos questionaram, principalmente, a dispensa de licitação em contratos entre a União e organizações sociais. Na época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transfere responsabilidade do Poder Público para particulares, ofendendo os princípios  da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal.
 
Com informações do STF , reportagem, Storni Jr.

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