SERVIÇO PÚBLICO: Justiça não reconheceu direito à incorporação de gratificação

Em sessão realizada no Tribunal de Justiça do Pará, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas não reconheceram, à unanimidade, a violação de suposto direito da servidora da Secretaria de Estado do Pará (SESPA), Amélia Ferreira Teixeira.

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REPÓRTER: Em sessão realizada no Tribunal de Justiça do Pará, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas não reconheceram, à unanimidade, a violação de suposto direito da servidora da Secretaria de Estado do Pará (SESPA), Amélia Ferreira Teixeira. A defesa da impetrante alegou ilegalidade do Estado ao suspender o pagamento da gratificação do risco de vida. Ao analisar o mandado de segurança, a desembargadora Helena Dornelles esclareceu que a gratificação foi suspensa quando a impetrante começou o processo de aposentadoria e, portanto, se encontrava afastada das suas atividades desde 2009. A relatora ressaltou que a legislação não prevê a incorporação da gratificação nos vencimentos do servidor e que tal benefício é concedido para servidores em exercício de atividades excepcionais. 
 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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