SENTENÇA TST: Engenheiro sem registro no CREA vai receber piso salarial da categoria

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Gomma Brasil, de Minas Gerais, a pagar diferenças salariais a um engenheiro mecânico sem inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, o CREA, que recebia abaixo do piso da categoria. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Gomma Brasil, de Minas Gerais, a pagar diferenças salariais a um engenheiro mecânico sem inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, o CREA, que recebia abaixo do piso da categoria. O TST conheceu o recurso do trabalhador, por entender que a exigência do registro se limita ao âmbito administrativo do conselho. O engenheiro trabalhou na empresa de 2010 a 2011, com salário inicial de mil e oitocentos reais e jornada de oito horas. Já o piso da categoria, à época, era de três mil reais, por seis horas de trabalho. Em defesa, a Gomma alegou que ele não exerceu função de engenheiro e atuava no suporte da área de qualidade. O juízo de primeiro grau entendeu que as atividades eram típicas da profissão e condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais e horas extras. No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a sentença foi reformada, no entendimento de que o piso só é devido aos engenheiros inscritos no CREA. O funcionário recorreu ao TST e argumentou que a falta de habilitação legal não impede o reconhecimento da função exercida durante o contrato de trabalho. A sentença foi restabelecida pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, para quem ficou evidenciado que o trabalhador exercia atividades inerentes ao cargo de engenheiro mecânico, garantindo os direitos da categoria.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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