Data de publicação: 30 de Janeiro de 2017, 22:12h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: A partir de agora, todos os municípios brasileiros vão ser obrigados a fazer o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes Aegypti, o LIRAa. Até então, o mapeamento era feito a partir da adesão voluntária de municípios. Esta é uma ferramenta para direcionar e qualificar as ações de prevenção e controle do mosquito.
A resolução do Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece que as informações sejam enviadas primeiramente para as secretarias estaduais de saúde e depois para o Ministério da Saúde.
Com ele, é possível saber a porcentagem de mosquitos por bairro e quais são os principais depósitos de focos. O mapeamento serve para detectar quais são as prioridades do município para que assim, seja dada ênfase às áreas mais críticas. Os municípios infestados com mais de dois mil imóveis, fazem o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes Aegypti, o LIRAa e as cidades infestadas que tem menos de dois mil imóveis, devem fazer o Levantamento de Índice Amostral, como explica o Coordenador da Sala Nacional de Coordenação e Controle, Rodrigo Frutuoso.
TEC./SONORA: Coordenador da Sala Nacional de Coordenação e Controle, Rodrigo Frutuoso (0:27)
“São duas formas de levantamento, onde a gente consegue ter um mapeamento entomológico da presença do Aedes, o tipo de criadouro predominante no território do município, para poder ter uma decisão mais assertiva, mais direcionada para o enfrentamento dos focos. Isto é bom porque você supre não só o município, mas os Estados e principalmente o Ministério da Saúde, como anda a real situação entomológica da dispersão do vetor, dos criadouros predominantes em todo o território brasileiro”.
REPÓRTER: Aqueles municípios que apresentam índices de infestação predial inferiores a 1%, estão em condições satisfatórias; de um 1% a 3,9%, estão em situação de alerta e superior a 4%, há risco de surto.
Os municípios que não realizarem o levantamento não vão receber a segunda parcela do Piso Variável de Vigilância em Saúde, recurso extra que é utilizado exclusivamente para ações de combate ao mosquito. Em 2017, o Piso Variável de Vigilância em Saúde é R$ 152 milhões e será liberado aos gestores locais em duas etapas.
Reportagem, Cintia Moreira
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