SANTARÉM (PA): Juiz manda prefeitura reintegrar servidoras grávidas

O município também terá de pagar os valores devidos às servidoras grávidas exoneradas, mas cujo período de estabilidade já se encerrou

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REPÓRTER: O juiz Flávio Oliveira Lauande, da Comarca de Santarém, determinou nesta segunda-feira, 3, que o município de Santarém se abstenha de demitir gestantes durante o período da estabilidade, qualquer que seja o regime de contratação, sob pena de multa diária de dois mil reais por servidora exonerada. O município também terá que reintegrar servidoras grávidas exoneradas e que ainda estejam no curso da estabilidade constitucional, além de pagar os vencimentos devidos a cada uma delas. O município também terá de pagar os valores devidos às servidoras grávidas exoneradas, mas cujo período de estabilidade já se encerrou. O descumprimento das decisões implica no pagamento de multas. Segundo denúncia conjunta do Ministério Público do Estado do Pará e do Ministério Público do Trabalho, em Ação Civil Pública, a servidora Dina Wendy dos Anjos Souza, foi exonerada no sexto mês de gravidez, quando exercia suas atividades de professora, por meio de contrato temporário. Ainda de acordo com a denúncia, apesar do contrato precário, o Município não poderia exonerá-la, pois a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade provisória, conforme legislação.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.
 

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