SANTARÉM (PA): Empresa é condenada por crime ambiental

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REPÓRTER: O juiz da Vara Agrária e Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente de Santarém, André Luiz Filo-Creão da Fonseca, condenou, a empresa SISA – Salvações Empreendimentos Imobiliários e seus administradores, com multas, prestação de serviços comunitários e detenção por infração ao artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.  Os réus foram acusados de desmatar área acima de 186,24 hectares para construção de loteamento residencial sem licença ambiental dos órgãos competentes. A sentença traz condenação tanto da empresa como de seus administradores. A empresa SISA foi condenada a pagar 240 dias multa, sendo que cada dia multa equivalente a quatro vezes o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, além de receber pena restritiva de direito de interdição temporária da atividade de loteamento descrita na denúncia, até que funcione em consonância com a regulamentação. Cada administrador terá que pagar cento e cinquenta mil reais para o Fundo Estadual do Meio Ambiente. O magistrado também concedeu direito aos acusados para apelar da sentença em liberdade, conforme entendimento dos tribunais superiores.  
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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