RONDÔNIA: "Novo Refis" pode ajudar na recuperação econômica de empresas, acredita deputado

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LOC.: Está em discussão no Congresso uma medida que pode ajudar a recuperação financeira de empresários de Rondônia que têm dívidas com a Receita Federal. Trata-se da Medida Provisória número 766, conhecida como "Novo Refis". A medida – que já está valendo, mas ainda precisa da aprovação dos parlamentares – permite que empreendedores renegociem aquilo que estão devendo até conseguir acertar suas contas. O deputado Marcos Rogério (DEM-RO) entende que essa medida é necessária para a economia brasileira, principalmente durante o período de crise.  
 
TEC/SONORA: Marcos Rogério, deputado federal (DEM-RO) 
 
"Eu acho que em um momento como esse, em que nós estamos vivendo um momento de crise econômica e de empresas com endividamento e com dificuldades, se nós não fizermos o Refis, essas empresas estarão em condições ainda piores. Podendo chegar a um índice de desemprego que não interessa a ninguém. Então, nesse momento, eu acho que medidas excepcionais são necessárias."
 
LOC.: De acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito, o SPC, a quantidade de empresas inadimplentes aumentou 5,1 por cento em fevereiro deste ano, na comparação com o mesmo período de 2016. A economista chefe do SPC, Marcela Kawauti, explica uma parte do desemprego – que já atinge cerca de 13 milhões de brasileiros no país – pode ser explicada porque empresas precisam cortar gastos. 
 
TEC./SONORA: Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil 
 
“Boa parte do problema que a gente tem visto de desemprego é justamente por causa do desajuste do orçamento das empresas. Mesmo que a empresa não feche, se ela está inadimplente, ela acaba tendo que cortar custos e, uma das formas de cortar custos pode ser, sim, a questão do desemprego”. 
 
LOC: Com a Proposta de Regularização Tributária, essa situação de desemprego pode ser revertida. A medida permite que todas as empresas que fizeram dívidas com o Governo até o dia 30 de novembro do ano passado negociem a sua situação. Se a empresa aderir ao programa e tiver créditos com a Receita Federal, por exemplo, ela pode usar utilizá-lo para pagar até 80 por cento da dívida, desde que pague os outros 20 por cento à vista, ou então, parcelar 24% em 24 vezes. Os contribuintes que não têm crédito podem pagar o que devem em até 120 parcelas progressivas. 
 
 
Reportagem, Bruna Goularte
 
 

 

 

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