RIO DE JANEIRO: Liminar proíbe repressão a manifestações políticas nas Olimpíadas

REPÓRTER: A União, o estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador Rio 2016 não podem reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a realização dos Jogos Olímpicos 2016, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 

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REPÓRTER: A União, o estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador Rio 2016 não podem reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a realização dos Jogos Olímpicos 2016, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.  O juiz federal João Augusto Carneiro de Araújo acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a atitude do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores com cartazes ou roupas com frases de cunho político ou de protesto. O magistrado ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito de livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade do direito de consciência e a proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
 
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Com informações da Agência Brasil, reportagem Marcela Coelho

 

 

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