PIAUÍ: Medida Provisória facilita renegociação de dívidas de empresas, diz deputado piauiense

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LOC: Empresários e empreendedores do Piauí que têm dívidas com o Fisco vão ter a chance de pagar o que devem para voltar a se recuperar economicamente. É que está sendo discutida no Congresso Nacional a Medida Provisória número 766, que trata, entre outros pontos, da Proposta de Regularização Tributária (PRT). O deputado federal do PTB piauiense, Paes Landim, acredita que a medida é positiva para a economia neste momento de recessão.

 
TEC/SONORA: Paes Landim, deputado federal (PTB-PI) 
 
"A proposta é uma proposta objetiva e adequada à demanda da sociedade, sobretudo do setor produtivo. E nessa hora de crise econômica, de retração do crédito, retração do mercado consumidor, é o momento de desafogar as empresas para que elas possam ver passar o sereno com mais tranquilidade até a recuperação da economia brasileira."  
 
LOC: Mesmo ainda em discussão no Congresso, as empresas que assumiram dívidas até o dia 30 de novembro do ano passado já podem aderir ao programa para renegociar o que devem. 
 
O acordo acontece da seguinte forma: se uma empresa optar por aderir ao Programa e tiver créditos com a Receita, ela pode usar esse crédito para pagar até 80 por cento da dívida. A condição é que o empresário pague os outros 20 por cento à vista. E, mesmo os contribuintes que não têm crédito, podem pagar o que devem em até 120 parcelas progressivas.  O coordenador Geral de Arrecadação de Cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins, conta que a medida vem para facilitar a negociação das dívidas dos empresários que, antes, precisavam esperar anos para quitá-las. 
 
TEC./SONORA: João Paulo Martins, Coordenador Geral de Arrecadação de Cobrança da Receita Federal 
 
“O que a gente fez nesse programa foi, de certa maneira, tirar esse limite. Permitir que ele use esses créditos que ele tem de prejuízos fiscais de anos anteriores para amortizar as suas dívidas atuais. Então, com isso, a gente antecipou uma utilização que ele [empresário] só iria poder fazer ao longo dos anos”. 
 
LOC: A medida já está valendo, mas ainda vai passar por votação na Câmara e no Senado. O valor mínimo das prestações que deve ser pago pelas pessoas jurídicas para aderir ao programa é de mil reais. A empresa precisa desistir de quaisquer ações na Justiça e recursos administrativos para conseguir os benefícios da negociação. 

 

 
 Reportagem, Bruna Goularte

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