PARÁ: Operadora Oi é condenada em R$ 5 milhões por falta de postos de atendimento pessoal

A Justiça Federal condenou a empresa Oi/Telemar a pagar cinco milhões de reais por danos morais coletivos, pela falta de postos de atendimento pessoal nos municípios do Pará. 

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REPÓRTER: A Justiça Federal condenou a empresa Oi/Telemar a pagar cinco milhões de reais por danos morais coletivos, pela falta de postos de atendimento pessoal nos municípios do Pará. A Oi também terá de comprovar, dentro de 60 dias, o cumprimento da decisão de 2011, que obrigou a empresa a instalar e a manter a opção de atendimento pessoal nos municípios paraenses, por meio de lojas próprias ou terceirizadas. A Agência Nacional de Telecomunicações foi condenada ainda a tomar todas as medidas necessárias para fazer com que a Oi cumpra a sentença. Caso a empresa de telefonia não comprove a instalação dos postos de atendimento, dentro de 120 dias, a Anatel fará auditoria de qualidade do atendimento da Oi em agências próprias e por meio das agências dos Correios, com as quais a empresa tem parceria. No processo, a Oi alegou que oferece atendimento pessoal aos consumidores por meio de seis lojas próprias, quatro lojas franqueadas e 178 postos de atendimento nos Correios e em outras empresas parceiras. Sobre o atendimento por meio dos Correios, segundo as investigações, os funcionários somente recebem as demandas dos usuários e as encaminham à sede da empresa, em Belém. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Com informações do Ministério Público Federal no Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 

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