REPÓRTER: O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o pedido que questiona a nomeação da filha do governador do Pará para cargo de secretária de estado. O ministro ponderou que a jurisprudência da Corte impede a nomeação de parentes para cargos administrativos, mas admite para aqueles caracterizados como “políticos”. Quanto ao pedido, entendeu haver necessidade de analisar provas do caso concreto para avaliar possibilidade de fraude à lei na nomeação. A ação foi ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com o objetivo de contestar a nomeação de Izabela Jatene, para o cargo de secretária extraordinária de estado dos municípios sustentáveis, em 25 de abril deste ano, pelo seu pai, Simão Jatene (PSDB). A ação alega que a nomeada não tem qualificação técnica para assumir a pasta recém-criada, e observa que a nova secretaria não tem nem mesmo competência e objetivos estabelecidos formalmente. A súmula vinculante define critérios objetivos como a relação de parentesco até terceiro grau e a hipótese de nomeações recíprocas entre diferentes autoridades. Em outras situações, segundo o ministro Dias Toffoli, a configuração do nepotismo envolve a análise de provas pelo juiz competente para solucionar a controvérsia.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Diego Leandro