PARÁ: Mineradora vai indenizar funcionária atacada por onça

O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 300 mil reais a indenização por dano moral a uma auxiliar de serviços gerais, atacada por uma onça, em uma área de exploração de minério da Vale, em Carajás, no Pará. A empresa Topgeo, responsável pela contratação da empregada, vai responder junto com a mineradora. O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho da funcionária, quando ela caminhava até o refeitório. O trajeto ficava no meio da floresta e não havia cerca de proteção. A empregada contou que pediu um carro à supervisora, mas como no momento não havia nenhum disponível seguiu andando.

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 300 mil reais a indenização por dano moral a uma auxiliar de serviços gerais, atacada por uma onça, em uma área de exploração de minério da Vale, em Carajás, no Pará. A empresa Topgeo, responsável pela contratação da empregada, vai responder junto com a mineradora. O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho da funcionária, quando ela caminhava até o refeitório. O trajeto ficava no meio da floresta e não havia cerca de proteção. A empregada contou que pediu um carro à supervisora, mas como no momento não havia nenhum disponível seguiu andando. Depois do acidente, a Vale adotou medidas de segurança como a construção de grades de proteção e a determinação de que os trabalhadores não percorressem o trajeto a pé. Na ação trabalhista, a empregada pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, devido às sequelas do ataque. Condenada a pagar 700 mil reais de dano moral e 300 mil reais por danos estéticos, a Vale recorreu e alegou que não poderia figurar na ação por não ser a empregadora da auxiliar. A empresa sustentou ainda que não era responsável pelo ataque, já que a trabalhadora foi orientada a aguardar um carro, mas preferiu seguir a pé, desrespeitando as orientações. No TRT, ficou mantida a condenação das empresas, mas as indenizações por danos morais e estéticos foram reduzidas para 20 mil e 10 mil reais. Já no Tribunal Superior do Trabalho, a indenização aumentou para 300 mil reais. O recurso que pedia o aumento da indenização por danos estéticos não foi conhecido por unanimidade.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

Receba nossos conteúdos em primeira mão.